Produtos deixam de ter ICMS tributado por ST

O RS retirou oito grupos de produtos da Substituição Tributária do ICMS, simplificando a tributação e reduzindo a complexidade dos cálculos para as empresas.

A partir desde mês de julho, oito grupos de produtos deixam de ter o ICMS tributado por Substituição Tributária no Rio Grande do Sul. Voltam ao sistema convencional de tributação, excluídos da “ST”, pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentos, artigos de papelaria, materiais elétricos; e máquinas e aparelhos mecânicos. A decisão atende a pedido de empresários pela simplificação do modelo tributário estadual.

Como “ST”, o imposto é cobrado todo na Indústria, com base numa estimativa do preço cobrado do consumidor final, considerando toda a cadeia do produto. Porém, além de ter um cálculo complexo, a estimativa vinha gerando algumas ações judiciais que obrigavam o Estado a compensar empresas quando o valor estimado era maior que o final efetivamente praticado. Representantes do governo já declararam que outros grupos também devem deixar de serem tributados por “ST”.

FOTO: PIXABAY

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